Proposta apresentada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa amplia direitos de celíacos.
O governador Mauro Mendes (UB) sancionou, nessa semana, a Lei nº 12.166/2023 de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), que institui a carteira de identificação para Portadores de Doença Celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten-DRGS.
Conforme o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, com a “carteirinha” os portadores da doença poderão levar a sua refeição especial em restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares sem a cobrança de qualquer taxa.
Max Russi acrescenta que em caso de internação hospitalar, os pacientes diagnosticados e seus acompanhantes terão o direito de receber refeição especial durante todo o período de internação.
A doença
A doença celíaca é causada pela intolerância ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus derivados. Quando essas pessoas consomem glúten, o sistema imunológico reage produzindo anticorpos que atacam o revestimento do intestino delgado. Isso pode levar a uma série de sintomas gastrointestinais, como dor abdominal, diarreia, vômitos e perda de peso, além de problemas de saúde em longo prazo como anemia, osteoporose e até mesmo alguns tipos de câncer. A doença celíaca é uma condição crônica, autoimune, que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos. Ela provoca atrofia da mucosa do intestino, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, sais minerais e água.