Deputado é autor da lei que cria carteira a portadores da doença ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten. Nova proposta também prevê promoção de campanhas educativas permanentes.
Autor da Lei 12.166/2023, que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB) também emplacou, na sessão plenária desta quinta-feira (06), o Projeto de Lei 1327/2023, aprovado em primeira votação. A proposta é que o estado ofereça capacitação e treinamento aos profissionais da saúde para identificação dos diagnósticos.
Conforme o PL do parlamentar, fica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas. “É importante o Poder Executivo promover campanhas educativas permanentes para a divulgação das causas e consequências para portadores da doença celíaca e essa é umas das exigências desse projeto de lei”, reforçou.
Outro ponto, em que se baseia a proposição, é o artigo art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direto de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Quanto às despesas decorrentes da execução da lei, caso regulamentada, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. “A Secretaria de Saúde poderá auxiliar na implementação desta lei” acrescentou o deputado Max Russi.
Carteira de identificação – O governador Mauro Mendes (UB) sancionou, na semana passada, a Lei 12.166/2023 de autoria do deputado Max Russi que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS.
O objetivo é identificar as pessoas que possuem tais diagnósticos para fins de fruição de benefícios porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação. A nova regra, que entrará em vigor a partir do dia 23 de julho, estabelece que a emissão da carteira deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e que o documento terá que ser numerado, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado.
Restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares não poderão impedir e nem cobrar qualquer taxa para que os portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten – DRG, devidamente identificados com a carteira, possam levar a sua refeição especial de acordo com as características de consumo do paciente celíaco.